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Comunicado ao Mercado
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São Paulo, 03 de junho de 2009.


Ao Sr. Jorge Antonio Tambucci
Coordenadoria de Relações com Empresas
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

Re: GAE/CREM 1470/09
      Fato Relevante da Dixie Toga S.A. de 02/06/2009

Prezado Sr. Jorge Antonio,

Em atenção à sua solicitação enviada através do Ofício GAE/CREM 1470/09 de 03 de junho de 2009, abaixo transcrito:

"GAE/CREM 1470/09
03 de junho de 2009

Dixie Toga S.A.
Sr. Marcos Antonio de Barros
Diretor de Relações com Investidores

Prezado Senhor,

Considerando os termos do Fato Relevante de 02/06/2009, solicitamos, para fins de orientação ao mercado, nos informar se a aquisição de 100% das quotas representativas do capital social da Huhtamaki Plásticos Rígidos Brasil Ltda.,  ensejará aos acionistas o direito de recesso conforme disposto no artigo 256 da Lei 6.404/76.

Caso positivo, informar:

  • Quais acionistas terão direito de se manifestar, ou seja, os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terão direito a se dissentirem das deliberações da Assembléia, a ser convocada para a ratificação da operação;
  • O valor de reembolso, em R$ ação;
  • O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem.

Atenciosamente

(original assinado por)
Jorge Antonio Tambucci
Coordenadoria de Relações com Empresas
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
São Paulo, 3 de junho de 2009"


 
 
Quanto aos questionamentos, informamos que:

1 Terão direito de dissentir e exercer o direito de reembolso (caso este seja aplicável para a transação anunciada) os acionistas inscritos nos registros da DTSA na data da primeira publicação do edital de convocação da assembléia geral que vier a ratificar a transação, sendo que a comunicação se o direito de reembolso é aplicável ou não será informada neste mesmo edital.
2 O valor do reembolso (caso este seja aplicável para a transação anunciada) será o valor do patrimônio líquido constante do último balanço da DTSA aprovado pela assembléia geral, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 6.404/76.
3 O direito de reembolso da ação (caso este seja aplicável para a transação anunciada) deverá ser reclamado pelos acionistas à DTSA no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia geral que vier a ratificar a operação. O exercício poderá ser feito na própria assembléia geral que ratificar a operação ou posteriormente mediante comunicação a ser enviada à DTSA.
O primeiro edital de convocação da assembléia que vier a ratificar a transação comunicará sobre os pontos acima e outras informações necessárias. Finalmente queremos reiterar que estamos cientes de nossa obrigação de informar aos acionistas da DTSA sobre a eventual possibilidade de exercer o direito de reembolso e faremos isto tão logo tenhamos as informações necessárias nos moldes do artigo 256 da Lei 6.404/76.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Marcos Antonio de Barros
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores






2003© AG2/Dixie Toga

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